Claudio Frederico de Carvalho, Advogado

Claudio Frederico de Carvalho

Curitiba (PR)
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Comentários

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Claudio Frederico de Carvalho, Advogado
Claudio Frederico de Carvalho
Comentário · há 10 anos
Vejamos o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria:

[...]“A guarda municipal, a teor do disposto no
§ 8º, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto-defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal”. [...]
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 7916/SP; Recurso Ordinário em Habeas Corpus (1998/0066804-7). Recorrentes: José Benedito de Oliveira e outros. Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador -T6 - Sexta Turma. Brasília, 15 de outubro de 1998. Publicação/Fonte - DJ 09.11.1998 p.00175 LEXSTJ VOL.:00115 p.00302 Ementa
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